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Código de Conduta do Fornecedor

1. ABRANGÊNCIA

Este Código de Conduta é aplicável aos fornecedores da MONTCALM.

Ao aceitar este Código o fornecedor reconhece que todos os acordos, contratos e relações comerciais com a MONTCALM, existentes e futuros, estarão sujeitos às disposições contidas neste documento.

É de responsabilidade dos fornecedores da MONTCALM divulgar a existência deste Código e suas disposições e disseminar as regras nele contidas aos seus próprios executivos, sócios, acionistas e integrantes, garantindo que os princípios éticos aqui mencionados sejam efetivamente praticados por toda sua organização.

2. INTEGRIDADE

A integridade é fundamental em todas as operações e relações comerciais, devendo estar em conformidade com a legislação aplicável e com as regras contratuais estabelecidas entre as partes.

3. SUSTENTABILIDADE

A Montcalm espera que, no desenvolvimento das atividades, os seus fornecedores cumpram as legislações, padrões, códigos e normas ambientais aplicáveis e priorizem a prevenção da poluição e a definição de objetivos e metas com uso de alternativas ambientais adequadas, além de promover a conscientização de seus colaboradores em ações de proteção do meio ambiente.

4. PADRÃO DE MÃO DE OBRA

  • 4.1 –  Trabalho forçado

Em nenhuma circunstância o fornecedor deve usar ou de qualquer outra forma se beneficiar de trabalhos forçados ou compulsórios. Da mesma forma, é expressamente vedado o uso de trabalho escravo, assim como o uso de punição física, confinamento, ameaças de violência ou outras formas de assédio ou abuso como método de disciplina ou controle.

  • 4.2 – Trabalho infantil

O uso de trabalho infantil pelo fornecedor é absolutamente proibido.  O fornecedor deve inclusive, proibir que seus fornecedores se utilizem de mão de obra infantil.

  • 4.3 – Jornada de trabalho

O fornecedor deve garantir que o trabalho realizado por seus funcionários esteja de acordo com as leis em vigor e os padrões obrigatórios quanto ao número de horas e dias trabalhados.

  • 4.4 – Remuneração

Os funcionários do fornecedor devem receber salários e benefícios que estejam de acordo com as leis aplicáveis vigentes e nos termos dos respectivos acordos coletivos, incluindo horas extras e outros tipos de compensação indireta.

  • 4.5 –  Discriminação

O fornecedor deve ter ou implementar uma política em conformidade com a legislação vigente, que proíba a discriminação de raça, cor, religião, sexo, faixa etária, destreza física, país de origem ou que, de qualquer outra forma, sejam previstas em lei.

5. RESPEITO À LEGISLAÇÃO E INTEGRIDADE NOS NEGÓCIOS

MONTCALM espera de seus fornecedores, respeitem e cumpram rigorosamente as legislações e regulamentos aplicáveis dos países onde atua, incluindo a legislação anticorrupção nacional e estrangeira.

O fornecedor da MONTCALM deve estar atualizado com a legislação vigente, cumprindo-a de maneira inquestionável, não devendo submeter-se a qualquer situação que configure corrupção, conflito de interesses, bem como pagamentos ou recebimentos questionáveis, não patrocinando, não participando e não tolerando práticas ilegais.

Deve ainda:

  • Zelar pelo recolhimento exato e pontual de todos os tributos devidos em função do exercício de sua atividade empresarial;
  • Desenvolver as relações comerciais em observância às leis, às práticas legais de mercado e às normas nacionais e internacionais relativas à ordem econômica e defesa da concorrência;
  • Exercer concorrência livre e leal com as demais empresas atuantes no mesmo segmento;
  • Respeitar e proteger o meio ambiente;
  • Proibir qualquer ato lesivo à administração pública, atos de corrupção, pagamentos de facilitação, cartel e fraudes;

 

Por fim o fornecedor não deve realizar, exigir ou aceitar pagamento impróprio, duvidoso ou ilegal com vista ao favorecimento e concessão de benefícios, privilégios ou vantagens que estejam em desacordo com a legislação.

6. REGISTROS CONTÁBEIS

Os livros, registros contábeis, contas e demonstrações financeiras do fornecedor devem refletir com exatidão as transações efetuadas, observando rigorosamente as normas e leis aplicáveis, garantindo a transparência necessária para gerar registros e relatórios fidedignos.

7. SEGURANÇA E SAÚDE NO AMBIENTE DE TRABALHO

O fornecedor deve oferecer aos seus funcionários condições de trabalho seguras e saudáveis e, quando aplicável, condições de alojamento seguras.

8. INFORMAÇÕES CONFIDENCIAIS

 O fornecedor fica proibido de divulgar informações da MONTCALM e de seus clientes, exceto as consideradas de domínio público.

9. LEI ANTICORRUPÇÃO E ANTISSUBORNO

O fornecedor deverá agir em estrita conformidade com todas as leis aplicáveis, inclusive as leis antissuborno e anticorrupção de atuação global, e as que se aplicam às operações da Montcalm nos países onde atua.

10. DISPOSIÇÕES GERAIS

Esse Código é válido por tempo indeterminado.

Nenhum fornecedor pode alegar desconhecimento das diretrizes constantes no presente Código, em nenhuma hipótese.

MONTCALM se reserva o direito de a qualquer tempo verificar se os Fornecedores estão cumprindo as disposições deste Código

Na hipótese de haver descumprimento das disposições contidas neste Código a MONTCALM orientará o fornecedor para as devidas correções. Se o fornecedor deixar de corrigir os desvios, a MONTCALM também se reserva o direito de rescindir o contrato, sem qualquer prejuízo dos seus direitos, sejam eles contratuais ou jurídicos. 

Para fazer uma manifestação, encaminhe seu e-mail para: sim@montcalm.com.br ou acesse nosso Canal de Ética.

Clique aqui para efetuar o download em versão PDF de nosso Código de Conduta do Fornecedor.